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Escrito por
Gelson da Maia Pavão
Muitos começaram a falar em jurisprudência, e que esse fato prejudicaria muitos outros fundos de tijolo e fundos de fundos (FOFs).
Calma, muita calma nessa hora!
O que houve foi uma grande confusão de algo já estabelecido há 20 anos pelas regras da CVM. Essa instrução apenas esclarece o fundo em questão (MXRF11), que terá impacto apenas na forma de registro contábil e não na distribuição dos Rendimentos.
Os fundos tem discricionariedade na distribuição dos dividendos e podem distribuir o quanto quiserem, desde que obedeçam a regra dos 95%. Os fundos precisam distribuir 95% da receita com alugueis como rendimentos, mas podem distribuir acima disso e e então registrar como amortização de patrimônio.
A mudança é apenas no apontamento contábil dos prejuízos acumulados. Como a variação do patrimônio caiu pela queda do mercado, e a contabilidade é registrada pela competência e não pelo caixa, contabilmente a empresa possuía no balanço prejuízo acumulado e estava distribuindo as rendas auferidas no período como rendimento.
O correto, neste caso, é registrar essa distribuição, que de fato gerou receita dos alugueis, como amortização, ao invés de rendimento, pois o patrimônio do fundo diminuiu com o valor das cotas e mesmo com a receita do mês, a variação contábil foi negativa.
Então, nada irá mudar nos valores distribuídos e à distribuir, muito menos impacto nos demais fundos. O que provavelmente irá acontecer são ajustes nos lançamentos contábeis, para deixar de acordo com a instrução da CVM da lei 8.669/93.
O Fábio Holder, gravou um video muito legal, explicando nos detalhes essa mecânica.
Confira ai: https://www.youtube.com/watch?v=8AdyHEmdHzI
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